TJRJ - 0826478-93.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
BANCO BRADESCO S/A, ajuizou a presente ação objetivando a cobrança de valores utilizados a título de empréstimo de conta corrente.
Alega, em síntese, que apesar de ter sido contatada para fins de acordo extrajudicialmente, o réu deixou de adimplir com o pagamento dos débitos, totalizando a quantia de R$ 128.332,23 (cento e vinte oito mil reais e trezentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos).
Em consequência, pede a condenação da parte ré a pagar o valor devido.
O réu, citado por oficial de justiça (indexador 146766106), deixou de ofertar contestação, no prazo do art. 335, I, do CPC, conforme certidão de indexador 179810844. É o relatório.
Passo a Decidir.
Decreto a revelia do réu.
Com efeito, impõe-se o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, II, do CPC, como também reputam-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 CPC) e estes implicam nas consequências jurídicas por ele pretendidas, pois, considerando que a prestação dos serviços financeiros foi feita na forma contratada, tem-se como devido o pagamento do saldo remanescente.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 128.332,23 (cento e vinte oito mil reais e trezentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos) já atualizada até a propositura da ação, importância a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês a partir de então (art. 397, do CC).
A parte ré suportará as custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
P.I. -
24/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE FERREIRA DE HOLANDA em 18/10/2024 23:59.
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29/09/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 07:13
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 23/01/2024 23:59.
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08/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 18:33
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/11/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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