TJRJ - 0806933-41.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2025 01:43
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806933-41.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA CRISTINA DA SILVA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Defiro JG.
Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, NCPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, NCPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, NCPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do NCPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:06
Outras Decisões
-
24/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838257-87.2022.8.19.0001
Waldines Alves Gomes
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2022 11:56
Processo nº 0804409-65.2025.8.19.0014
Miriam Rosane Goncalves Figueiredo
Condominio do Pelinca Squere Center
Advogado: Julio Cesar Goncalves Campos Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2025 20:24
Processo nº 0845242-67.2025.8.19.0001
Rafaela Braga da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ronan da Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 15:32
Processo nº 0832505-32.2025.8.19.0001
Fernando Bastos Fernandes
Delta Air Lines Inc
Advogado: Adriane Pereira Nahar Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 10:14
Processo nº 0812949-81.2025.8.19.0021
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
William Nogueira Silva
Advogado: Paulo Roberto Esteves Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 20:43