TJRJ - 0806945-55.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de AMBEC em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MARGARIDA BENEDITA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA BENEDITA DA SILVA - CPF: *46.***.*75-91 (AUTOR).
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13/06/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARGARIDA BENEDITA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0806945-55.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA BENEDITA DA SILVA RÉU: AMBEC DESPACHO Ao autor, no prazo de 15 dias, para que junte comprovante de residência atualizado, EM SEU NOME, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), sob pena de extinção.
Não havendo possibilidade de juntada de documentos relativos às concessionárias de serviços públicos, apresente o comprovante emitido por associação de moradores que ateste o Domicílio informado, devendo ser complementado com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário, a fim de se aferir a competência desta Regional Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido, comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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