TJRJ - 0808371-85.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:53
Baixa Definitiva
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08/04/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0808371-85.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: MARCELO GONCALVES DE ALMEIDA Noticia o autor no id. 125411678, ter o réu efetuado o pagamento do débito.
Assim, tem-se por evidente que ao autor não mais interessa o exercício de seu suposto direito, razão pela qual não se pode determinar o prosseguimento da presente ação e até mesmo apreciação acerca do mérito.
Desta forma, patente a falta de interesse jurídico superveniente, razão pela qual há de ser procedida a extinção do processo por ausência de objeto.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise de mérito na forma do artigo 485, VI do CPC.
Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas a serem recolhidas, promova-se baixa e arquivamento com as cautelas de estilo.
P.I.
BELFORD ROXO, 22 de outubro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Substituto -
22/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/10/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 21:11
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/05/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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