TJRJ - 0809574-93.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2025 12:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 22:57
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 22:57
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 22:57
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
05/08/2025 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/08/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
-
04/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LILAH ARISTIDES FONSECA SAINT CLAIR em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809574-93.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE ALMEIDA XAVIER RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
Juiz Titular -
24/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 02:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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