TJRJ - 0809570-56.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:36
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2025 12:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2025 21:46
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 21:46
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2025 21:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
-
05/08/2025 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/08/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809570-56.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSYCA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO MADUREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
Juiz Titular -
24/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 10:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/04/2025 02:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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