TJRJ - 0808281-94.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 00:29
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:06
Juntada de mandado
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29/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:06
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de ANA PAULA MUNIZ DA CRUZ em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/07/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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23/06/2025 09:37
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 00:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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29/05/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/05/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808281-94.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA MUNIZ DA CRUZ RÉU: LIGHT S/A Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte autora, cód. instalação nº 0430390834, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 17:26
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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