TJRJ - 0813322-07.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:29
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813322-07.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE DUARTE DA SILVA EXECUTADO: EVERALDO BARROS CARDOSO *61.***.*51-62 1- Ao cartório para que proceda o lançamento junto ao sistema PJE do código "30" (Execução), certificando-se. 2 - Penhore-se portas a dentro no valor da execução, conforme planilha de Id. 215479613.
Cumpra-se o mandado, observando-se o disposto no artigo 840, parágrafos 1º e 2º do CPC, no endereço informado na inicial ou, em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca. 3-Intime-se a parte autora para que, após a expedição do mandado de penhora, compareça pessoalmente a Central de Cumprimento de Mandados para tomar todas as providências cabíveis a fim de viabilizar o cumprimento da diligência conjunta. 4- Aguarde-se o retorno, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813322-07.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE DUARTE DA SILVA EXECUTADO: EVERALDO BARROS CARDOSO *61.***.*51-62 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Tendo em vista retornoda penhoraon linenegativo, conformese depreendedo termoSisbajud,prossiga-se em execução. 3- Intime-se aparteexequentepara indicaroutro CNPJ da empresaréouindiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 4-Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 11:47
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813322-07.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE DUARTE DA SILVA EXECUTADO: EVERALDO BARROS CARDOSO *61.***.*51-62 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, com protocolo nº20.***.***/2656-87 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DUARTE DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de EVERALDO BARROS CARDOSO *61.***.*51-62 em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/01/2025 17:30
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de EVERALDO BARROS CARDOSO *61.***.*51-62 em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DUARTE DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 18:10
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DUARTE DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 07:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/09/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de EVERALDO BARROS CARDOSO *61.***.*51-62 em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DUARTE DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:39
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/04/2024 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DUARTE DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de EVERALDO BARROS CARDOSO *61.***.*51-62 em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:08
Outras Decisões
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07/03/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:25
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/03/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DUARTE DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 02:57
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de EVERALDO BARROS CARDOSO *61.***.*51-62 em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 18:05
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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