TJRJ - 0815530-73.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:14
Expedição de Informações.
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28/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:46
Outras Decisões
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25/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:18
Expedição de Informações.
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05/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0815530-73.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER FERREIRA DE ALMEIDA RÉU: OTICA GRANFINA LTDA - ME, CARL ZEISS DO BRASIL LTDA Em face do teor da certidão cartorária reconhecendo a tempestividade dos embargos interpostos, recebo os mesmos.
De fato, há contradição na decisão proferida, já que, a despeito da inversão do ônus da prova, ambas as partes requereram a produção de prova pericial.
Diante dessa realidade, dou provimento aos embargos interpostos, passando a decisão a constar da forma que se segue.
Defiro a prova pericial requerida por ambas as partes, razão pela qual nomeio o Dr.
GUSTAVO VIEIRA MACEDO, CRQ-RJ 0331453-5, com formação em engenharia química e especialidade em desenho industrial - [email protected].
Intime-o para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, cujo valor deverá refletir a complexidade do trabalho, sob pena de redução de ofício.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias.
Havendo manifestação positiva do perito, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 15 dias.
Não havendo impugnação, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora, intime-se a Ré ÓTICA GRANFINA LTDA para que comprove o depósito de 50% dos honorários, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor (art. 95, caput, do CPC).
Estando tudo de acordo, intime-se o perito para apresentação do laudo, no prazo de 15 dias.
Com a juntada, dê-se vista às partes, no prazo comum de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
30/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA CORREIA DA SILVA DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de SABRINA LOUREIRO DE MELO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de RENATO ALVES SILVA em 29/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:00
Expedição de Informações.
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26/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:47
Outras Decisões
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18/09/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de RENATO ALVES SILVA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/01/2024 23:59.
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12/12/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:28
Desentranhado o documento
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19/09/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 17:17
Expedição de Informações.
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01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de FERNANDA CORREIA DA SILVA DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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