TJRJ - 0807016-51.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSE MARCELO SANCHEZ em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:53
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807016-51.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARCELO SANCHEZ RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 01:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 16:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 16:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/03/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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