TJRJ - 0921049-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0921049-30.2024.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: HERNANI YAMAGATA RÉU: JOAO BATISTA ISNARD, ALICE GERIN ISNARD TAVORA, CARLOS GERIN ISNARD, JULIO CESAR ISNARD Recebo a emenda à inicial de index 171603080.
Citem-se o proprietário registral e a cedente da posse, bem como os confinantes, pessoalmente, na forma dos arts. 246, §3o e 247 do CPC.
Para conhecimento de eventuais interessados, expeça-se edital, na forma do art. 259, I, do CPC, com prazo de trinta dias, observando-se a publicação no sítio do E.
TJRJ e na plataforma própria do CNJ, se já disponível, atendendo-se às demais exigências do art. 257 do CPC.
Dê-se ciência à União, ao Estado e ao Município, que deverão se manifestar em 15 (quinze) dias, quanto a eventual interesse.
Diante da natureza da lide, bem assim considerando a possibilidade de interesse dos entes federados, inviável a designação de audiência de conciliação ou mediação.
Sendo assim, expeçam-se os mandados de citação para apresentação de resposta em 15 dias, contados na forma dos incisos do art. 231 do CPC, conforme o caso.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
30/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:15
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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02/01/2025 20:39
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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10/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 18:29
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE BUARQUE em 21/10/2024 23:59.
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18/09/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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