TJRJ - 0830458-13.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Citação
PEDRO FELISMARIO BATISTA Rua Leila de Moraes Viana, N°126, BOAÇU, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24470-270 Poder Judiciário Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
No. do Processo:0830458-13.2024.8.19.0004 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por GABRIELA DA MOTA BATISTA e outros em face de PEDRO FELISMARIO BATISTA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em22/08/2025 13:20podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida porJuiz Leigo ou Togadoque colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia - artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, (sec)(sec) 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link:https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x= -
21/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2025 14:58
Audiência Conciliação cancelada para 22/08/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que fica agendada a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - ACIJ, para 22/08/2025, às 13:20h, a ser realizada de modo presencial, na Sala de Audiências deste Cartório. -
26/06/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:54
Audiência Conciliação designada para 22/08/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/06/2025 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de PEDRO FELISMARIO BATISTA em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:11
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que fica agendada a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - ACIJ, para 01/07/2025, às 11:10h, a ser realizada de modo presencial, na Sala de Audiências deste Cartório. -
30/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:14
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 14:01
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de PEDRO FELISMARIO BATISTA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de GABRIELA DA MOTA BATISTA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:41
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:27
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/12/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 10:41
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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