TJRJ - 0806751-49.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 13:53
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 13:53
Recebidos os autos
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11/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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22/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806751-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO CARVALHAL DE OLIVEIRA RÉU: BANCO CREFISA S A Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 22:26
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/03/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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