TJRJ - 0800453-46.2025.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de RAYRA MARCELLA APARECIDA MARTINS MACHADO DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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10/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FARIAS DA SILVA - CPF: *54.***.*24-97 (AUTOR).
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24/06/2025 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaguaí
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24/06/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 12:00 CEJUSC da Comarca de Itaguaí.
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13/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DESPACHO Processo: 0800453-46.2025.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FARIAS DA SILVA RÉU: RIO + SANEAMENTO BL3 SA Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que solicite à parte que comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Ademais, a situação fática de hipossuficiência pode ser mudada no curso do processo, fazendo com que a parte tenha que comprovar que permanece na situação inicial.
Portanto, venha(m) em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: 1- Contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referentes aos três últimos meses, considerando a afirmação de que o autor é jornalista; 2- Justificativa pormenorizada de sua renda mensal e de como obtém o seu sustento; 3- Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso.
SEROPÉDICA, 7 de abril de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
30/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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