TJRJ - 0809549-80.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 20:17
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de SERGIO DE ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:42
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de TIM S A em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809549-80.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO DE ALMEIDA RÉU: TIM S A Index- 192029423.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:22
Homologada a Transação
-
03/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 12:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809549-80.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO DE ALMEIDA RÉU: TIM S A A parte autora, para que se junte aos autos comprovantes das últimas 3 (três) contas pagas, no prazo de 5 (cinco) dias, para melhor apreciação da tutela de urgência pretendida.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
Juiz Titular -
24/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 02:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830215-86.2022.8.19.0021
David Madureira Muros
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Hugo Maia Durange Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2022 18:32
Processo nº 0821595-29.2025.8.19.0038
Thaynara de Moura Couto de Arruda
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thaynara de Moura Couto de Arruda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 16:03
Processo nº 0809049-88.2025.8.19.0054
Roseneide Quadros
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 12:04
Processo nº 0803567-45.2023.8.19.0050
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Flavio Lisboa Coelho
Advogado: Roberto Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2023 18:41
Processo nº 0003519-21.2005.8.19.0028
Paulo Roberto Gomes Fernandes
Advogado: Fernanda Marques Rodrigues Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2005 00:00