TJRJ - 0805249-84.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELO LEODORO DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:30
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 10:29
Audiência Conciliação cancelada para 12/06/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0805249-84.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO LEODORO DE OLIVEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no index 193459566, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inciso III do CPC.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, independentemente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Retire-se o feito de pauta.
Inexistindo requerimento formulado pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 22 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
22/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:58
Homologada a Transação
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22/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0805249-84.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO LEODORO DE OLIVEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Presentes os requisitos legais , ANTECIPO a tutela pretendida em parte para determinar a ré que SE ABSTENHA de suspender o fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte Autora (cliente nº 62826168), pela ausência de pagamento das contas referidas na inicial, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 24 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
24/04/2025 21:40
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 20:07
Conclusos para decisão
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16/04/2025 20:07
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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16/04/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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