TJRJ - 0835343-70.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de WALLACE LIMA DE ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 21:14
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0835343-70.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.
A decretação do segredo de justiça é situação excepcional, haja vista que a regra é a publicidade dos atos processuais.
Como dispõe o artigo 189 do Código de Processo Civil, os atos processuais devem tramitar em segredo justiça quando assim exigir o interesse público ou social (inciso I), quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes (inciso II), quando constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (inciso III) ou nas causas que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o Juízo (inciso IV).
O presente processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do referido artigo, pelo que INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. 2.
Ante a comprovação da mora, defiro a tutela de urgência.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, o qual deverá ser entregue ao representante legal do autor, que deverá agendar a diligência conforme determina o Provimento CGJ n.º 69 e 77 de 2009.
Proceda-se, ainda, a citação da parte ré para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente e/ou em quinze dias, a contar do cumprimento da liminar, apresentar resposta à ação, nos termos dos §§ 2.º a 4.º do Art. 3.º do Decreto n.º 911/69 (com a redação dada pela Lei n.º 10.931/2004).
Fica registrado que, tendo em vista que a Segunda Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os REsp n. 1.799.367/MG e REsp n. 1.892.589/MG, referentes ao Tema 1040 do E.STJ, firmou a seguinte tese: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar", eventual contestação somente será conhecida e apreciada pelo Juízo após o cumprimento da liminar.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
06/06/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:22
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 05:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
...regularize-se o recolhimento: FETJ- conta 6246-0088009-4, resta recolher: R$ 1,40 Taxa Judiciária-conta 2101-4, resta recolher: R$ 517,70 -
24/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/03/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:02
Declarada incompetência
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11/12/2024 17:11
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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