TJRJ - 0808986-92.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 21:26
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 20:20
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:00
Outras Decisões
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21/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de NELMA DE CARVALHO LENCONE em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL DA MOTA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de NELMA DE CARVALHO LENCONE em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL DA MOTA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808986-92.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELMA DE CARVALHO LENCONE, MARCELO MIGUEL DA MOTA RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Emende-se a inicial para constar apenas o contratante dos serviços prestados pela parte ré, não havendo legitimidade ativa para a outra pessoa incluída na presente ação.
Junte-se a cópia do contrato estabelecido com a ré, inclusive para indicar a alegação de falha no cadastro de endereço.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Sendo a contratante NELMA DE CARVALHO LENCONE, para análise do pedido de JG, juntem-se aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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