TJRJ - 0809883-29.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de LENILSON LUIZ MORENO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 12:57
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 12:57
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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11/06/2025 10:05
Revisão do Projeto de Sentença
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09/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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28/05/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 11:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/05/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Ante a inequívoca ausência de comprovação de que se encontra inteiramente adimplente com a empresa ré, INDEFIROo pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que afastado o “fumus boni iuris”.
Registre-se, por oportuno, que não se verifica qualquer dificuldade para que a parte reclamante acostasse aos autos, de forma organizada, cópia integral das últimas faturas (no mínimo 3), com a pertinente comprovação de pagamento, contendo a data do efetivo pagamento(SEM ATRAPALHAR A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DA CONTA) ou indicação precisa de débito automático, com a comprovação bancária do débito. 2 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
30/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 16:41
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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