TJRJ - 0825567-65.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 05:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0825567-65.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VENT RESIDENCIAL EXECUTADO: CAMORIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Os embargos à execução são o meio adequado para apresentação de toda a matéria defensiva do executado.
A ordem de preferência de penhora estabelecida no art. 835 do CPC não é absoluta, tampoucodeve ser o princípio da menor onerosidade invocado pelo executado para proteger sua contumácia, não tendo o mesmo sequer indicado bens à penhora ou meios mais eficazes e menos onerosos à satisfação do credor.
Assim, determino a penhora do imóvel objeto da lide.
Lavre-se termo (art. 844 do CPC), devendo o exequente comprovar o registro do gravame na matrícula do imóvel.
Nomeio o executado como depositário do imóvel.
Tudo feito, intime-se o devedor.
Informe o exequente o nome e endereço de todas as pessoas que deverão ser intimadas acerca da penhora, bem como, apresente o IPTU do imóvel penhorado.
Tudo feito, comprovado o recolhimento das custas necessárias à avaliação (observar eventual gratuidade), ao avaliador.
Intimem-se. mc RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
13/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
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24/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de CAMORIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 25/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:53
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/07/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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