TJRJ - 0368515-84.2015.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:52
Juntada de petição
-
31/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:42
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ELIANE LIMA DOS SANTOS ajuizou ação em face de CONSTRUTORA GENESIS LTDA - ME, ANTONIO EUZEBIO DE SOUSA E THAIS PEREIRA DOS SANTOS CORREA DA SILVA, na qual alega ter celebrado em 09/12/2014 um contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra a fim de reformar e ampliar sua residência, pelo valor de R$125.550,00, com previsão de conclusão em 40 dias úteis após a assinatura do contrato.
Narra que a empresa Ré não cumpriu com o contrato e que os serviços realizados foram de baixa qualidade.
Aduz ter tentado dirimir a questão amigavelmente, sem êxito.
Postula seja rescindido o contrato firmado entre as partes, seja o Réu condenado a lhe compensar pelos danos materiais e morais, seja o Réu condenado ao pagamento a título de multa da cláusula 14ª do contrato, bem como seja condenado a lhe compensar em lucros cessantes./r/r/n/nDecisão de fls. 232, que deferiu a gratuidade de justiça./r/r/n/nDecisão de fls. 370, que determinou a citação por edital./r/r/n/nDecisão de fls. 382, que decretou a revelia dos Réus e nomeou Curador Especial./r/r/n/nContestação às fls. 388/389, na qual preliminarmente sustenta a nulidade da citação editalícia.
No mérito, apresenta contestação por negativa geral.
Ao final, requer a improcedência dos pedidos autorais./r/r/n/nDecisão de fls. 734, que rejeitou a preliminar de nulidade da citação editalícia./r/r/n/nManifestação em provas das partes às fls. 742 e 745./r/r/n/nDecisão saneadora de fls. 780/781, que designou audiência de instrução e julgamento./r/r/n/nAudiência de instrução e julgamento realizada consoante ata anexada às fls. 795, na qual foi decretada a perda da prova testemunhal e encerrada a instrução processual./r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a julgar./r/r/n/nCuida-se de ação em que a Autora objetiva a rescisão do contrato de reforma e ampliação de residência e a indenização por danos materiais e morais em razão de seu descumprimento pela parte Ré./r/r/n/nCitados os Réus por edital, foi decretada a revelia e nomeado Curador Especial, conforme fls. 382. /r/r/n/nAnte a decretação da revelia, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil./r/r/n/nRessalto que, em que pese a revelia decretada, os efeitos materiais da revelia não surtiram seus efeitos diante da citação ficta./r/r/n/nRejeito a preliminar de nulidade da citação editalícia, porquanto foram efetivadas as pesquisas de endereço e todas as tentativas de citação foram frustradas./r/r/n/nFinda a instrução processual, entendo que não há como prosperar os pedidos autorais.
Senão vejamos./r/r/n/nConceitua-se contrato como acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial./r/r/n/nSalvo nas hipóteses de ilegalidade, estão as partes contratantes subordinadas ao conteúdo dos contratos por eles celebrados./r/r/n/nDeve ser ressaltado que não há ilegalidade nos termos do contrato, visto que este possui partes capazes, objeto lícito e possível.
A hipótese versada é de inexecução contratual superveniente./r/r/n/nEm manifestação às fls. 745, a parte Ré protesta pela prova pericial a fim de obter informações a respeito da obra ter sido concluída ou não, uma vez que o laudo apresentado pela parte Autora às fls. 112/143 informa o cumprimento de 89% das benfeitorias acordadas entre as partes e conforme a petição de fls. 130 apresentada pela Autora, a mesma só cumpriu com o pagamento de 78% do serviço./r/r/n/nDesta maneira, não verifico prejuízo material à parte Autora, vez que resta comprovado o não pagamento integral do valor acordado no contrato de fls. 44/60./r/r/n/nEm verdade, obteve relevante vantagem, porquanto ter sido efetuado 89% do serviço e ter custeado apenas 78%./r/r/n/nPor todo o acima exposto, também resta claro que não há dever de indenizar por parte da Ré./r/r/n/nPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC./r/r/n/nOutrossim, condeno a Autora ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, restando suspensa sua cobrança por ser beneficiária da Gratuidade de Justiça./r/r/n/nTransitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas.
Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
30/04/2025 19:27
Juntada de petição
-
29/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 15:33
Conclusão
-
11/11/2024 16:03
Decisão ou Despacho
-
24/10/2024 17:56
Juntada de petição
-
24/10/2024 15:59
Juntada de petição
-
21/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:21
Audiência
-
09/10/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 14:55
Conclusão
-
09/10/2024 14:55
Publicado Decisão em 23/10/2024
-
12/09/2024 17:40
Juntada de petição
-
27/08/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:43
Conclusão
-
12/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 22:09
Juntada de petição
-
25/06/2024 15:04
Juntada de petição
-
17/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 10:57
Conclusão
-
10/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:57
Publicado Despacho em 19/06/2024
-
26/04/2024 08:54
Juntada de petição
-
09/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 19:22
Conclusão
-
05/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:20
Juntada de petição
-
16/02/2024 17:24
Juntada de petição
-
07/02/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:46
Outras Decisões
-
01/02/2024 14:46
Conclusão
-
12/12/2023 18:30
Juntada de petição
-
11/12/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:31
Conclusão
-
05/10/2023 08:36
Juntada de petição
-
27/09/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:56
Documento
-
11/09/2023 14:57
Expedição de documento
-
06/09/2023 15:06
Expedição de documento
-
11/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:08
Conclusão
-
01/06/2023 23:00
Juntada de petição
-
30/05/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:14
Conclusão
-
24/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:47
Juntada de petição
-
11/04/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:19
Documento
-
31/03/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:56
Documento
-
25/02/2023 22:47
Juntada de petição
-
24/02/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 03:18
Documento
-
26/01/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 17:30
Conclusão
-
19/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:11
Juntada de petição
-
18/10/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:36
Conclusão
-
31/08/2022 20:59
Juntada de petição
-
29/08/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:08
Documento
-
04/08/2022 15:29
Documento
-
01/08/2022 12:54
Documento
-
27/07/2022 15:33
Documento
-
26/07/2022 13:02
Documento
-
25/07/2022 15:32
Documento
-
13/07/2022 11:11
Expedição de documento
-
12/07/2022 13:21
Expedição de documento
-
02/06/2022 15:40
Conclusão
-
02/06/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:33
Juntada de petição
-
31/05/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 02:03
Documento
-
30/05/2022 01:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 01:17
Documento
-
10/05/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 02:19
Documento
-
10/05/2022 02:19
Documento
-
06/05/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 01:50
Documento
-
06/05/2022 01:50
Documento
-
30/04/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 02:01
Documento
-
26/04/2022 03:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 03:30
Documento
-
25/04/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 01:06
Documento
-
23/04/2022 05:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 05:45
Documento
-
25/03/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:41
Conclusão
-
02/12/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 09:05
Juntada de petição
-
08/09/2021 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 03:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 03:12
Documento
-
24/08/2021 03:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 03:15
Documento
-
18/08/2021 02:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 02:45
Documento
-
28/07/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:12
Documento
-
09/06/2021 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 15:58
Conclusão
-
15/04/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 18:10
Conclusão
-
29/01/2021 10:57
Juntada de petição
-
04/01/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2020 02:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 02:43
Documento
-
20/11/2020 02:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 02:43
Documento
-
14/11/2020 02:40
Documento
-
14/11/2020 02:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 02:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 02:40
Documento
-
24/10/2020 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2020 20:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 01:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 01:10
Documento
-
12/03/2020 01:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 01:10
Documento
-
12/03/2020 01:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 01:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 01:10
Documento
-
12/03/2020 01:10
Documento
-
19/02/2020 12:42
Conclusão
-
19/02/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 08:04
Juntada de documento
-
11/02/2020 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2020 01:04
Documento
-
07/02/2020 01:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 01:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 01:05
Documento
-
23/01/2020 01:08
Documento
-
23/01/2020 01:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2020 01:13
Documento
-
16/01/2020 01:13
Documento
-
16/01/2020 01:13
Documento
-
16/01/2020 01:13
Documento
-
16/01/2020 01:13
Documento
-
16/01/2020 01:13
Documento
-
16/01/2020 01:13
Documento
-
14/01/2020 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2019 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 13:11
Juntada de documento
-
13/08/2019 15:16
Conclusão
-
13/08/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 15:30
Conclusão
-
15/07/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 10:54
Juntada de petição
-
02/05/2019 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2019 17:51
Decretada a revelia
-
29/04/2019 17:51
Conclusão
-
23/04/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2018 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 11:04
Expedição de documento
-
31/10/2018 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2018 15:59
Outras Decisões
-
23/10/2018 15:59
Conclusão
-
16/10/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 16:03
Conclusão
-
26/09/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 10:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 15:41
Documento
-
11/06/2018 13:15
Expedição de documento
-
05/06/2018 16:43
Juntada de petição
-
24/05/2018 13:16
Expedição de documento
-
21/05/2018 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 14:41
Conclusão
-
11/05/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2018 00:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 00:48
Documento
-
14/03/2018 00:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 00:51
Documento
-
23/02/2018 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2018 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 12:22
Conclusão
-
13/11/2017 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2017 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 09:41
Juntada de petição
-
23/10/2017 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2017 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2017 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2017 17:08
Juntada de petição
-
11/08/2017 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2017 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2017 10:27
Juntada de petição
-
26/07/2017 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 16:39
Conclusão
-
05/07/2017 16:38
Juntada de documento
-
19/12/2016 15:32
Juntada de petição
-
12/12/2016 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2016 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 16:35
Conclusão
-
07/12/2016 16:32
Juntada de documento
-
09/08/2016 11:50
Juntada de petição
-
02/08/2016 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2016 03:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 03:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 03:05
Documento
-
19/07/2016 03:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 03:05
Documento
-
19/07/2016 03:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 03:05
Documento
-
19/07/2016 03:05
Documento
-
21/06/2016 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2016 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2016 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2016 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2016 11:41
Juntada de petição
-
26/04/2016 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2016 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2016 14:48
Documento
-
09/03/2016 17:08
Expedição de documento
-
22/02/2016 11:07
Juntada de petição
-
18/02/2016 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2016 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2016 16:22
Documento
-
11/02/2016 19:01
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2016 18:59
Documento
-
13/01/2016 18:20
Expedição de documento
-
11/01/2016 16:20
Expedição de documento
-
26/11/2015 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2015 17:43
Conclusão
-
23/11/2015 17:45
Juntada de petição
-
18/11/2015 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2015 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2015 18:16
Conclusão
-
05/11/2015 18:22
Juntada de petição
-
29/10/2015 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2015 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 15:49
Conclusão
-
27/10/2015 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2015 13:19
Redistribuição
-
13/10/2015 15:48
Remessa
-
09/10/2015 15:53
Expedição de documento
-
09/09/2015 13:56
Declarada incompetência
-
09/09/2015 13:56
Publicado Decisão em 15/09/2015
-
09/09/2015 13:56
Conclusão
-
09/09/2015 13:55
Juntada de documento
-
31/08/2015 17:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2015
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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