TJRJ - 0811106-61.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0811106-61.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDINEIA KANEKO SASSO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça a parte autora.
Presentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC/2015, poderá o Juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência, desde que fique evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela pretendida, principalmente a probabilidade do direito, diante da contratação do mútuo pela autora, sendo necessário o estabelecimento do contraditório e maior dilação probatória acerca do alegado desconhecimento da repactuação do contrato anteriormente entabulado pelas partes.
Diante das razões expostas, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada.
Cite-se e intime-se o réu para que se manifeste sobre o pedido de tutela no prazo de 05 dias.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
30/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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05/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL NERY DE VASCONCELLOS em 16/02/2024 23:59.
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09/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão
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31/12/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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