TJRJ - 0838347-94.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838347-94.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE DA SILVA MARQUES DRUMOND RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Trata-se de ação indenizatória proposta por MARLUCE DA SILVA MARQUES DRUMOND em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A e DECOLAR.
COM LTDA., na qual alega alteração unilateral de passagem aérea na viagem com destino a Campo Grande - Mato Grosso do Sul - em 16 de outubro de 2024.
Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu DECOLAR.COM LTDA (id 190661217), uma vez que, de acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas à luz das afirmações feitas pelo autor na inicial.
Ademais, as alegações do réu se confundem com o mérito da causa e devem ser apreciadas por ocasião de seu julgamento, tendo em vista a regra da solidariedade nas relações de consumo, prevista nos artigos 7º, parágrafo único, e 25, (sec) 1º, ambos do CDC.
Outrossim, considerando que o réu AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. não apresentou contestação no prazo legal, DECRETO-LHE A REVELIA.
Com efeito, as partes são legítimas e a autora e o segundo réu estão bem representados.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a existência de causa excludente de responsabilidade que justifique a alteração impugnada e a ocorrência de falha na prestação de serviço.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, (sec)1º do CPC.
Intimem-se, inclusive na forma do artigo 346 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
15/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0838347-94.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE DA SILVA MARQUES DRUMOND RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Certifico que a ré DECOLAR apresentou sua contestação (ID 190661217) tempestivamente, e que a parte autora já se manifestou em réplica (ID 191048688), espontaneamente.
Outrossim, certifico que decorreu o prazo, sem que a ré AZUL LINHAS AÉREAS apresentasse contestação, não obstante citada eletronicamente. Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANA LUCIA PEREIRA RAMOS -
18/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 22:19
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLUCE DA SILVA MARQUES DRUMOND - CPF: *44.***.*60-30 (AUTOR).
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07/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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15/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838347-94.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE DA SILVA MARQUES DRUMOND RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
As pessoas físicas ou jurídicas devem comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita.Para análise do pedido de gratuidade, venham os 03 (três)últimos contracheques, tudo ATUALIZADO, sob pena de indeferimento da Gratuidade de Justiça.
Prazo de 15 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
11/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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