TJRJ - 0801447-78.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:02
Outras Decisões
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03/09/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801447-78.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIANNI GUAICURUS MATUSIN BARRETO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1- Certifique-se quanto a resposta do ofício de ID179723374, devendo o mesmo ser reiterado, caso o a Prefeitura do Município de Itaguaí tenha acusado o recebimento do mesmo, uma vez que não houve o cumprimento da determinação. 2- Indefiro o pedido de devolução dos valores requeridos da petição de ID200373847, item ii, uma vez que o referido valor poderá ser incluído em eventual execução após o trânsito em julgado da sentença e após decorrido o prazo para pagamento. 3- Indefiro o requerido no item iii, uma vez que o mesmo será analisado quando da prolação da sentença. 4- Indefiro o pedido de multa por descumprimento da tutela, uma vez que foi determinada a expedição de ofício ao órgão pagador para cumprimento da medida. 5- Indefiro o pedido do item 3 de ID211248611 pelos mesmos motivos do item 2 desta decisão. 6- Instadas a se manifestarem, as partes não requereram a produção de provas.
No entanto a parte autora requereu a inversão do ônus da prova e parte ré arguiu preliminares em sua contestação.
Preliminarmente, suscita a primeira ré a impugnação ao valor da causa.
Contudo, não cabe ao Juízo estabelecer previamente limite à pretensão autoral sobre a quantia que esta estima cabível para a indenização dos danos morais, estando o valor da causa adequado ao art.292, V, CPC.
Rejeito, pois, esta preliminar; A parte ré arguiu a inípsia da inicial.Todavia, essa apresenta os requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil e não se enquadra nas hipóteses previstas no art.330, (sec)1º, do mesmo Códex, uma vez que possibilita a perfeita compreensão dos fatos, que por sua vez, se harmonizam com os pedidos autorais.
A simples ausência de informação em relação à margem consignável não constitui inépcia, pois não gera qualquer óbice à apreciação do pedido de nulidade do negócio jurídico celebrado.
Nos processos envolvendo relação consumerista, instituiu-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, segundo a autorizem a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança dos fatos alegados, conforme regras ordinárias de experiência (artigo 6º, VIII, do Código Consumerista).
A inversão do ônus da prova dá-se ope judicis, por obra do juiz e não por força de lei, o que não dispensa o primeiro de fazer prova mínima do fato que constitui o direito alegado.
INVERTO o ônus da prova e determino a intimação da empresa ré para produção das provas que entender cabíveis no prazo de até 10 dias; Decorrido o prazo retro, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0801447-78.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : GIANNI GUAICURUS MATUSIN BARRETO RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ID211248611: ao réu sobre documento superveniente.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de WENDEL REZENDE NETTO em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0801447-78.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIANNI GUAICURUS MATUSIN BARRETO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Certifico que a contestação index 185433012 é tempestiva e certifico ainda a regularidade da representação processual.
Ao autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
NORMA SUELY CARVALHO GUIMARAES -
30/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 15:38
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:48
Outras Decisões
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18/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:50
Outras Decisões
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07/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:32
Outras Decisões
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24/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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