TJRJ - 0814342-77.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 04:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 04:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 04:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 04:18
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de RAFAELLA LESSA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 08:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 01:42
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 01:42
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 01:42
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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05/06/2025 12:03
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/06/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814342-77.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELLA LESSA DOS SANTOS RÉU: BANCO C6 S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 19:12
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/04/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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