TJRJ - 0805324-48.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:56
Decorrido prazo de VIVIAN PRADA ANGELO em 26/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de AUGUSTA LEITAO SOBRAL em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0805324-48.2024.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUGUSTA LEITAO SOBRAL EXECUTADO: ANTONIO LEONARDO DA SILVA DE ALMEIDA, ANTONIO JOSE DE ALMEIDA Vistos,etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos com o mesmo propósito dos embargos anteriormente propostos.
Aqui, é importante observar a resistência injustificada do autor, caracterizando ato tendente a protelar e embaraçar o andamento processual, para resolver matéria já discutida e decidida nos autos.
Importante frisar, que os embargos declaratórios não se prestam a rever decisão anterior, por simples discordância ou irresignação, o que me parece ocorrer no presente caso.
Não é admissível a tentativa de reproduzir o suposto vício apontado na sentença, contra a qual já houve manifestação expressa, tratando-se de matéria vencida, passível de aplicação da multa prevista no artigo 80, IV, do CPC.
Assim, peladerradeiravez, rejeito os embargos opostos. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 29 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
29/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:54
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
12/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:57
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que os embargos à execução são tempestivos e que o juízo se encontra garantido pelo termo de penhora do id. 201359767.
Ao embargado Cerifico, ainda, que encaminho os autos para expedição do ofício determinado no despacho retro. -
11/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:15
Expedição de Termo.
-
12/06/2025 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO DA SILVA DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIZ INACIO DE ARAUJO OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de VIVIAN PRADA ANGELO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
192393073 -
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de VIVIAN PRADA ANGELO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 22:10
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de VIVIAN PRADA ANGELO em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de AUGUSTA LEITAO SOBRAL em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO DA SILVA DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805324-48.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUGUSTA LEITAO SOBRAL EXECUTADO: ANTONIO LEONARDO DA SILVA DE ALMEIDA, ANTONIO JOSE DE ALMEIDA Trata-se de embargos de declaração de index 104243917.
Ante o alegado pelo embargantee a certidão de index 105523871, conheço e dou provimento aos embargos para anular a sentença de index103126134.
Considerando que o juízo não está totalmente garantido, rejeito os embargos à execução de index 140079470.
Proceda-se à penhora on-line“teimosinha” em face do primeiro executado(ANTONIO LEONARDO DA SILVA DE ALMEIDA).
Cite-se o segundo executado (ANTONIO JOSE DE ALMEIDA) como requerido no index 148416114.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:14
Outras Decisões
-
30/10/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de VIVIAN PRADA ANGELO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AUGUSTA LEITAO SOBRAL em 22/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO DA SILVA DE ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:40
Outras Decisões
-
05/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de VIVIAN PRADA ANGELO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de AUGUSTA LEITAO SOBRAL em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/02/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:39
Outras Decisões
-
22/02/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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