TJRJ - 0819161-53.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 05:59
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
10/12/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de NADIA MESQUITA DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de REBECCA SANCHES MARCELLINO em 26/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0819161-53.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIA MESQUITA DE ALMEIDA RÉU: BANCO AGIBANK S.A HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes, e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,III, "b", do CPC.
Custas pretéritas, nos termos do acordo, todavia, sendo a parte autora beneficiária de gratuidade de justiça, cabe o rateio das custas, observada a gratuidade para o autor (Enunciado nº 31, do AVISO n.º 57/2010), diante da impossibilidade de estipulação em prejuízo do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), o que gera a ineficácia de qualquer disposição em contrário.
Sem custas remanescentes, na forma do artigo 90, §3º CPC.
P.I.
Registrada virtualmente.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
SÃO JOÃO DE MERITI, 11 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
12/11/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:32
Homologada a Transação
-
11/11/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 21:27
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:05
Outras Decisões
-
14/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830957-43.2024.8.19.0021
Cleide Oliveira Santos de Araujo
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 13:35
Processo nº 0831279-63.2024.8.19.0021
Marcos Goncalves
Injeletrica Injecao e Eletrica de Automo...
Advogado: Larissa Cristina Vidoti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 16:47
Processo nº 0891663-52.2024.8.19.0001
Lucas Johannes Maria Aernoudts
Agro Comercial Rainha LTDA
Advogado: Ricardo Moraes Alvim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 11:52
Processo nº 0882989-22.2023.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Glaucio Monteiro Cruz
Advogado: Daniel Valuano Barros Moore
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 16:53
Processo nº 0835856-84.2024.8.19.0021
Nubia Marcia Leocadio Arigony
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Caroline Ferreira Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 14:41