TJRJ - 0801749-16.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801749-16.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA RODRIGUES DALTRO SALGADO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:47
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801749-16.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA RODRIGUES DALTRO SALGADO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Index 187243519 - Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
05/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 07:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 07:31
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 07:31
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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10/04/2025 16:09
Revisão do Projeto de Sentença
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09/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 12:12
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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10/03/2025 13:03
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/03/2025 13:03
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:05
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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