TJRJ - 0818716-35.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de LANNA GARCES CASTRO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE LIMA FREIRE JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA MOTA em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0818716-35.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME MIGUEL DA MOTA NETO RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA
I - RELATÓRIO A parte executada informou o pagamento integral do débito executado, comprovando o depósito judicial efetuado.
Requereu a extinção do feito.
A parte exequente manifestou ciência do pagamento e requereu a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados em seu favor. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que houve o pagamento integral do débito, conforme comprovante de depósito judicial e manifestação das partes, a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados.
Após o cumprimento de todas as determinações e recolhidas eventuais custas pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
18/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LANNA GARCES CASTRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0818716-35.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME MIGUEL DA MOTA NETO RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Em cumprimento à O.S. 01/20: Ao devedor para pagar o débito no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 523 do CPC/2015, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que transcorrido o prazo previsto no Art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do Art. 252 do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
EDSON LIBERADOR REGINO -
24/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de LANNA GARCES CASTRO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA MOTA em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
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27/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2024 13:30 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/09/2024 13:59
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:36
Juntada de ata da audiência
-
08/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 13:30 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/03/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 00:31
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:14
Embargos de declaração não acolhidos
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05/10/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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27/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2022 21:21
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 17:36
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 17:26
Desentranhado o documento
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16/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 13:33
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 11:46
Outras Decisões
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18/11/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 12:23
Conclusos ao Juiz
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18/11/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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