TJRJ - 0803853-35.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0803853-35.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO SANTOS DE CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.Por verificar que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, bem como por ser a autora hipossuficiente processualmente para comprovar os fatos que embasam sua pretensão, havendo verossimilhança nas suas alegações, na forma do art. 6º, VIII do CDC, defiro a inversão do ônus da prova a fim de que o réu demonstre a regularidade do serviço prestado e/ou inexistência da falha alegada. 2.
Venha a prova documental suplementar no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 3.
Caso sejam juntados novos documentos, intime-se a parte contrária para falar sobre a prova documental superveniente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 436 do CPC. 4.
Ao final, nada mais sendo requerido, preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao grupo de sentenças.
RIO BONITO, 13 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto -
13/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:23
em cooperação judiciária
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11/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0803853-35.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO SANTOS DE CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
RIO BONITO, 30 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2024 23:12
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE VELASCO BRAGA DE AZEVEDO em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:45
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 20:41
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS DE CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
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01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CLAUDIO SANTOS DE CARVALHO - CPF: *44.***.*21-27 (AUTOR).
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21/09/2023 19:57
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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