TJRJ - 0834969-60.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CLARISSA DIAS DA SILVA FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:07
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA MELO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 17:38
Juntada de mandado
-
09/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA MELO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA MAURICIO FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CLARISSA DIAS DA SILVA FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CLARISSA DIAS DA SILVA FERREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA MELO em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA MAURICIO FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO em 05/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA MAURICIO FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0834969-60.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA DA SILVA MAURICIO FERREIRA RÉU: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 3 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
24/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/10/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 11:40
Juntada de Projeto de sentença
-
02/10/2024 11:40
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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24/09/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/09/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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