TJRJ - 0804228-41.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:18
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 09:26
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:26
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de VANESSA REIS DA SILVA FRANCISCO em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ.
Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil. -
31/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:25
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 Ato Ordinatório Processo: 0804228-41.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBLEDO WERNER CRUZ DE PAULA RÉU: PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO C6 S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:08
Recebidos os autos
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08/07/2025 11:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/05/2025 15:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ROBLEDO WERNER CRUZ DE PAULA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 21:09
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0804228-41.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBLEDO WERNER CRUZ DE PAULA RÉU: PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO C6 S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor com os devidos acréscimos legais, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de abril de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
30/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:02
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 14:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2025 14:18
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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26/03/2025 16:20
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/03/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 10:21
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 19:26
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:26
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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27/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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