TJRJ - 0802853-61.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:13
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de D.R. BASSI COMERCIO DE ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802853-61.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO MOREIRA RÉU: D.R.
BASSI COMERCIO DE ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 23 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
23/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:03
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802853-61.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO MOREIRA RÉU: D.R.
BASSI COMERCIO DE ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME Primeiramente, por economia processual, recebo a emenda à inicial.
No mais, ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 16 de abril de 2025.
Juiz Titular -
24/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:44
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:04
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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