TJRJ - 0801885-31.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:40
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 13:27
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:59
Outras Decisões
-
23/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 18:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:02
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de PAULO MIRANDA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801885-31.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MIRANDA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 23 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:45
Outras Decisões
-
23/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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