TJRJ - 0800530-17.2025.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:30
em cooperação judiciária
-
14/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0800530-17.2025.8.19.0025 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: SANDRA REGINA DOS SANTOS CHAGAS Trato de requerimento de busca e apreensão, com pedido liminar, tendo a parte autora recolhido regularmente as custas iniciais e requerido decretação de segredo de justiça aos autos, diante de possível fraude, em razão das informações constantes nos autos.
Em detida análise dos documentos que instruem a petição inicial, em especial, o colacionado no id. 180392421, observa-se que a mora não se encontra comprovada, eis que a parte ré não comprovou ter enviado a notificação extrajudicial para o endereço da autora, em razão de ser desconhecido.
Diante disso, indefiro o pedido liminar.
Tratando-se de processo cível, não se justifica a decretação de segredo de justiça, pelo que, indefiro a pretensão.
Cite-se o réu para, no prazo de cinco dias, purgar a mora, na forma prevista pelo art. 3º. § 1º, do Decreto Lei nº. 911/69, ou contestar no prazo de quinze dias, na forma do artigo 56, §§ 1º, 2º e 3º da lei 10.931/04.
ITAOCARA, 29 de abril de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
05/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 11:50
em cooperação judiciária
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29/04/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:19
em cooperação judiciária
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25/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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