TJRJ - 0805280-23.2024.8.19.0211
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
DEFIRO AO EXEQUENTE O PRAZO DE 15 DIAS PARA REGULARIZAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E/OU TAXA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. -
26/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805280-23.2024.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: CAMPINAS ATACADISTA DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI, ANAILTON JOSE ALVES DE MORAES Os réus possuem domicílio em Madureira e na Capital, lugar não abrangido por este foro.
A competência territorial dos juízos dos foros regionais é absoluta, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.956/2015, e, como é cediço, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juízo (artigo 64, § 1º, CPC).
Diante do exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital, com a livre distribuição dos autos.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos.
Anote-se onde couber.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
11/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:29
Declarada incompetência
-
12/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:20
Expedição de Informações.
-
01/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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