TJRJ - 0809075-53.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de POUSADA CHIC N CHOC em 11/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:18
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de POUSADA CHIC N CHOC em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de POUSADA CHIC N CHOC em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:11
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:35
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de POUSADA CHIC N CHOC em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0809075-53.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO RÉU: POUSADA CHIC N CHOC HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 7 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/10/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/10/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 14:55
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
03/10/2024 13:46
Revisão do Projeto de Sentença
-
02/10/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 11:02
Juntada de Projeto de sentença
-
02/10/2024 11:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
24/09/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/09/2024 10:50
Juntada de Ata da Audiência
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de POUSADA CHIC N CHOC em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JULIANA ROCHA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIANA ROCHA DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de POUSADA CHIC N CHOC em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:47
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 23/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:03
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 00:55
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 12:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 12:20
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
20/05/2023 00:12
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 01:05
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
30/03/2023 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2023 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/03/2023 14:11
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2023 00:30
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 24/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:12
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2023 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:56
Outras Decisões
-
01/02/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:01
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2022 00:21
Decorrido prazo de POUSADA CHIC N CHOC em 26/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:16
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:19
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2022 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2022 00:28
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 17:19
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:11
Outras Decisões
-
27/07/2022 10:53
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:14
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2022 16:45 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/07/2022 00:10
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO em 21/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:12
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:45
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 13:52
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 16:45 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/06/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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