TJRJ - 0804395-66.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu 7 Criminal Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de MARCOS BARBOSA MARQUES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de TIAGO SOUSA DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE LINHARES DE CARVALHO em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCOS BARBOSA MARQUES em 14/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCOS BARBOSA MARQUES em 14/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de PRISCILA MARCELINO DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de Andréia de Lima Teixeira em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de JAQUELINE GISELLE VIEIRA DA GAMA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA VIEIRA DA GAMA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MARCOS BARBOSA MARQUES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:05
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2025 17:46
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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07/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de Michele Soares da Silva em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:06
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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04/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:36
Sentença em Audiência
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04/07/2025 14:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 13:30 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
-
04/07/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 22:16
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 16:07
Juntada de carta
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26/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:43
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 17:13
Juntada de carta
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18/06/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:29
Expedição de Informações.
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12/06/2025 13:29
Expedição de Informações.
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12/06/2025 13:22
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 12:09
Expedição de Ofício.
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07/06/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:00
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:51
Outras Decisões
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19/05/2025 14:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 13:30 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
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15/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:31
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Criminal da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 1, 2º andar, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804395-66.2025.8.19.0213 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCOS BARBOSA MARQUES Vistos etc. 1.
Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de Marcos Barbosa Marques, qualificado nos autos, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 1º, inciso I, "a", da Lei 9.455/97e no art. 16, caput, da Lei 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal, por preencher os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não se verificando nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma legal. 2.
No que se refere ao pedido de liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, deixo de acolhê-lo.
Conforme consta dos autos, o acusado foi preso em flagrante no dia 10 de abril de 2025, após ser surpreendido por policiais civis mantendo a vítima Priscila Marcelino de Oliveiraalgemada em um quarto, com marcas visíveis de queimaduras, além de sinais de agressão física.
Segundo a peça acusatória, o denunciado teria constrangido a vítima com emprego de violência e grave ameaça, utilizando um simulacro de arma de fogoe um maçarico, com o fim de obter informações pessoais, configurando, em tese, o crime de tortura.
Durante a ação policial, ainda foram apreendidas munições de uso permitido e restrito, além de uma arma de choquee um fuzil de airsoft, tudo no interior do imóvel do denunciado.
A gravidade concreta dos fatos, evidenciada pelo modus operandi extremamente violento, aliado à manutenção prolongada da vítima sob constrangimento físico e psicológico, justifica a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
Há, ainda, elementos que indicam periculosidade socialdo agente, cuja conduta extrapola qualquer reação proporcional, ainda que se sustente eventual motivação relacionada a suposta prática ilícita por parte da vítima — o que não justifica, sob nenhuma ótica, a prática de violência deliberada e autodeclarada investigação pessoal.
Ademais, não sobreveio aos autos nenhum fato novo capaz de infirmar os fundamentos que ensejaram a conversão da prisão em preventiva.
O periculum libertatisestá devidamente demonstrado, sendo inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, para a contenção da reiteração criminosa e a preservação da integridade de testemunhas e da vítima. 3.
Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva de Marcos Barbosa Marques, por subsistirem, de forma robusta, os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 4.
Cite-se o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação (art. 396 do CPP).
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Substituto -
01/05/2025 22:34
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:52
Recebida a denúncia contra MARCOS BARBOSA MARQUES (FLAGRANTEADO)
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29/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 18:19
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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24/04/2025 11:57
Juntada de carta
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16/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:51
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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14/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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12/04/2025 18:25
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Mesquita
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12/04/2025 18:23
Juntada de petição
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12/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:16
Juntada de mandado de prisão
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12/04/2025 14:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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12/04/2025 14:21
Audiência Custódia realizada para 12/04/2025 13:09 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
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12/04/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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12/04/2025 14:12
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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12/04/2025 11:20
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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11/04/2025 18:53
Juntada de auto de prisão em flagrante
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11/04/2025 15:25
Audiência Custódia designada para 12/04/2025 13:09 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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11/04/2025 12:46
Juntada de petição
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11/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
11/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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