TJRJ - 0815166-44.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 02:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 23:15
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 21:20
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 14:00 6ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
01/07/2025 17:53
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 04:14
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 04:07
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 04:18
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 03:16
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815166-44.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: FABIANO SOARES DOS SANTOS Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, eis que desacompanhada de qualquer elemento probatório mínimo apto a desconstituir a decisão concessiva do benefício.
O simples fato do autor possuir plano de saúde / estar representado por advogado não significa, por si só, que ele possui condições financeira de arcar com as despesas processuais.
Sem outras preliminares e/ou prejudiciais de mérito, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
O ponto controvertido da lide cinge em verificar a existência de ato ilícito apto a configurar indenização à título de dano moral.
O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, em obediência ao disposto no art. 373 do CPC.
Defiro a prova oral requerida pelo MP consistente no depoimento pessoal do autor e de seu representante legal, depoimento pessoal do réu e oitiva do síndico da época dos fatos e do professor de jiu jtisu do autor.
As partes não arrolaram rol de testemunhas.
Como prova do juízo, determino a oitiva de 03 crianças/adolescentes dentre aquelas que estavam presentes no dia do evento indicadas no link anexado aos autos, a serem indicadas e qualificadas pela parte autora. À parte autora para qualificar o síndico e o professor de jiu jtisu do autor, assim como de 03 crianças que estavam no dia dos fatos, informando endereço e/ou telefone para contato.
Prazo de 5 dias.
Ressalto que, se na época dos fatos a síndica for a pessoa jurídica mencionada no ID 134767750, a oitiva será da pessoa física que atua como subsíndico.
Designo AIJ para o dia 01/07/2025 às 14:00 horas.
A audiência será realizada de forma remota/híbrida na forma da Resolução CM 05/2021 deste E.
TJRJ e Resolução CNJ 343/2020, facultada a presença das partes e patronos de forma presencial ou remota.
Segue o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWRhM2UxNTctMTI2NS00YTRjLTg0MjgtMWNjZmNmYWRkNWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%225f1ef343-32ea-4c01-9a14-9e1dd4f8dab9%22%7d INTIME-SE o autor, seu representante legal e o réu para prestarem depoimento pessoal.
Com a vinda da qualificação, INTIMEM-SE as testemunhas (síndico/subsíndico, professor e as 3 crianças/adolescentes).
Na data e hora da audiência, as partes/patronos/testemunhas deverão clicar no link acima, ou copiá-lo no navegador.
Não é necessário o download do aplicativo.
Basta utilizar no navegador do computador (com câmera e microfone) ou do celular.
Todos os participantes deverão se apresentar ao ato virtual/presencial com documento de identidade com foto, e estando de forma remota, em ambiente preferencialmente isolado.
Ressalto que em caso de participação remota, os participantes devem possuir equipamento adequado com câmera, microfone e acesso à internet.
Em sendo o caso, o participante deverá comparecer de forma presencial.
Os participantes deverão entrar em contrato com a serventia, por meio do telefone (21) 2583-3548, ou pelo e-mail [email protected], em caso de dúvidas ou incomunicabilidade pelo sistema.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de cinco dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
16/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 23:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 17:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 14:00 6ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815166-44.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: FABIANO SOARES DOS SANTOS Defiro o requerido pelo MP no ID 160297516 no que tange à intimação do réu sobre a manifestação da parte autora no ID 154490046.
Após, apreciarei o pedido de produção de prova oral.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
30/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:10
Outras Decisões
-
02/05/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 15:02
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2022 17:16
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:18
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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