TJRJ - 0846501-10.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:06
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0846501-10.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA BATISTA DA PAZ RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN Certifico que a contestação é tempestiva e a parte autora se manifestou em Réplica.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
30/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 09:56
Juntada de Petição de ciência
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07/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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