TJRJ - 0826815-35.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:07
Baixa Definitiva
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826815-35.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL BATISTA RAMALHO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 13:51
Homologada a Transação
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23/06/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de RAPHAEL BATISTA RAMALHO em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da sentença id. 174406025.
Na sentença guerreada não está presente qualquer hipótese do artigo 1.022, do CPC.
Isto posto, conheço os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, mantendo a Sentença nos termos lançados.
Intimem-se.
Cumpra-se sentença id. 174406025.
RIO DE JANEIRO, 27 de março de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:53
Decorrido prazo de RAPHAEL BATISTA RAMALHO em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de RAPHAEL BATISTA RAMALHO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 02:17
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 02:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 02:17
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 02:17
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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14/02/2025 10:14
Revisão do Projeto de Sentença
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04/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:25
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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17/01/2025 18:28
Revisão do Projeto de Sentença
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17/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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16/01/2025 01:17
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 01:17
Recebidos os autos
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11/12/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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09/12/2024 14:38
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/12/2024 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 11:15
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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