TJRJ - 0802493-61.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 01:08 Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 18/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:29 Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 15/09/2025 23:59. 
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                                            15/09/2025 10:10 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            08/09/2025 01:07 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 01:29 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 12:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 17:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 17:16 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 17:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            04/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            02/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802493-61.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCIO ROSAS MOURA RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intimação sobre Sentença de índice 212824089 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: MARCIO ROSAS MOURA Advogado(s): Dr(a).
 
 MARCIO ROSAS MOURA - OAB RJ142194 Procuradoria: - Prazo: 10 dias.
 
 Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Advogado(s): Dr(a).
 
 ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - OAB SP130291 Procuradoria: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42) Prazo: 10 dias.
 
 Meio de comunicação: Diário Oficial.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
 
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                                            31/07/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 14:19 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            09/07/2025 19:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 19:03 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            09/07/2025 19:03 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/07/2025 19:03 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 11:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA 
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                                            09/06/2025 11:54 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            09/06/2025 11:54 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            06/06/2025 17:14 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/06/2025 10:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2025 01:17 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802493-61.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ROSAS MOURA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intimação sobre a Decisão de ID: 194140402 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARCIO ROSAS MOURA(adv MARCIO ROSAS MOURA - OAB RJ142194): “Mantenho decisão ID 189629311 pelos próprios fundamentos.
 
 Aguarde-seACIJ presencial.” RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
 
 LUCAS MATHEUS SOTELO PEREIRA - Estagiário de Cartório
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                                            21/05/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 12:45 Outras Decisões 
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                                            20/05/2025 14:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 00:48 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802493-61.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ROSAS MOURA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em que requer a parte autora que o réu suspendaa cobrançarelativa a“ seguroproteção vida homem”.Alega que o seguro foi renovado automaticamente e indevidamente, sem autorização doautor.
 
 A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
 
 A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
 
 Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
 
 A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            05/05/2025 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 11:55 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/04/2025 20:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/04/2025 20:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 20:25 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            30/04/2025 20:25 Distribuído por sorteio 
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                                            30/04/2025 20:25 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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