TJRJ - 0802513-52.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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23/07/2025 14:17
Outras Decisões
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22/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2025 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2025 12:54
Desentranhado o documento
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10/06/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/06/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de LOTERICA BRASILINHA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
15/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802513-52.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DA ROCHA BRANDÃO RÉU: BANCO BRADESCO SA, QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, LOTERICA BRASILINHA LTDA Requer a parte autora seja concedida tutela antecipada para que o réu seja condenado a cancelar os empréstimos indevidos e não autorizados e cancelar conta bancáriaaberta em nome da autora junto à 2ª ré,considerando o golpe sofrido.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 19:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/05/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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