TJRJ - 0811693-36.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:41
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANE COUTO NASCIMENTO - CPF: *47.***.*38-30 (AUTOR).
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20/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0811693-36.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE COUTO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: DIEGO SOARES DA SILVA RÉU: BANCO PINE S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, NU PAGAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora (id.186658885).
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F. e ausente comprovante de residência.
Ausente documentação comprobatória de insuficiência de recursos DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA AUDIÊNCIA Há pedido de AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC. 2) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIA EDUARDA MORENO RIBEIRO -
24/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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