TJRJ - 0802261-17.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:37
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS GENEROSO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/04/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802261-17.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA FREITAS GENEROSO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Primeiramente, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
No mais, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 23 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:49
Homologada a Transação
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23/04/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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09/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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