TJRJ - 0002865-21.2021.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:44
Conclusão
-
12/07/2025 12:28
Juntada de petição
-
10/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:24
Expedição de documento
-
12/05/2025 14:33
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1- Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 579/580.
Como se observa da certidão exarada à fl. 586, o advogado subscritor da petição somente representa o herdeiro Amauri Muniz, havendo consenso da absoluta maioria acerca da necessidade das diligências requeridas pelo inventariante para manutenção e administração dos bens do espólio. /r/r/n/nRegistre-se que, apesar das alegações lançadas pelo herdeiro, não foram apresentadas provas acerca do alegado.
Além disso, note-se que o herdeiro Amauri, destituído do cargo de inventariante, sequer prestou contas de sua gestão até o momento, não havendo elementos nos autos que possam, de plano, demonstrar eventual descumprimento do encargo pelo inventariante atual./r/r/n/n2- Cumpra-se fls. 576./r/r/n/n3- Fls. 481: intime-se a FE para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Inexistindo impugnação, proceda-se à avaliação, a cargo do Oficial de Justiça Avaliador para os bens situados na Comarca na forma do artigo 630 do CPC, para os demais bens, expeça-se Carta Precatória, observado o disposto do artigo 632 do CPC. -
29/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:42
Conclusão
-
21/02/2025 15:16
Juntada de petição
-
29/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 19:06
Juntada de petição
-
08/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:32
Conclusão
-
08/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:34
Juntada de petição
-
29/05/2024 11:45
Conclusão
-
29/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:28
Juntada de petição
-
18/04/2024 11:56
Juntada de petição
-
07/03/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:17
Conclusão
-
24/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:15
Desentranhada a petição
-
24/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:55
Expedição de documento
-
01/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:51
Juntada de documento
-
31/10/2023 15:33
Juntada de petição
-
19/10/2023 06:48
Juntada de petição
-
19/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:40
Conclusão
-
11/09/2023 15:03
Juntada de petição
-
09/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:13
Conclusão
-
15/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:16
Juntada de petição
-
28/04/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 12:10
Juntada de petição
-
01/03/2023 08:59
Juntada de petição
-
02/02/2023 15:13
Conclusão
-
02/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:51
Juntada de petição
-
18/11/2022 15:41
Juntada de documento
-
28/10/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 15:15
Juntada de documento
-
19/09/2022 17:33
Juntada de documento
-
15/09/2022 15:27
Juntada de documento
-
01/09/2022 16:07
Juntada de documento
-
01/09/2022 16:06
Expedição de documento
-
22/08/2022 15:55
Expedição de documento
-
16/08/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:54
Conclusão
-
31/05/2022 11:44
Conclusão
-
31/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:57
Desentranhada a petição
-
14/04/2022 10:05
Juntada de petição
-
12/04/2022 17:52
Juntada de petição
-
24/02/2022 17:28
Conclusão
-
24/02/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:34
Juntada de petição
-
13/01/2022 14:55
Juntada de petição
-
20/12/2021 08:25
Juntada de petição
-
15/12/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 15:51
Conclusão
-
05/11/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:51
Juntada de petição
-
08/10/2021 12:57
Juntada de petição
-
02/10/2021 07:56
Juntada de petição
-
15/09/2021 08:40
Juntada de petição
-
09/09/2021 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 13:22
Conclusão
-
02/09/2021 02:07
Juntada de petição
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27/08/2021 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 12:52
Audiência
-
24/08/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:36
Conclusão
-
24/08/2021 11:36
Juntada de documento
-
24/08/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 18:20
Conclusão
-
18/08/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:11
Expedição de documento
-
05/08/2021 17:19
Juntada de petição
-
28/07/2021 15:42
Juntada de petição
-
14/07/2021 19:07
Juntada de petição
-
13/07/2021 14:05
Conclusão
-
13/07/2021 14:05
Outras Decisões
-
01/07/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:11
Juntada de petição
-
25/05/2021 21:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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