TJRJ - 0804258-21.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 18:15
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:14
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 18:13
Processo Reativado
-
12/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:13
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804258-21.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA SOARES ID. 197621131 - Desentranhe-se, conforme requerido.
Após, devolvam-se os autos ao Arquivo.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:35
Outras Decisões
-
02/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 14:16
Expedição de Informações.
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA SOARES em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 13:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/12/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:00
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA SOARES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Claro S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804258-21.2024.8.19.0213 - Distribuído em11/04/2024 17:34:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA SOARES RÉU: CLARO S.A., HBO BRASIL LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 14:38
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:40
Juntada de Petição de informação
-
09/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
-
09/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:54
Expedição de Informações.
-
28/08/2024 12:52
Expedição de Informações.
-
12/07/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 17:40
Juntada de Petição de informação
-
12/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA SOARES em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:08
Juntada de Petição de informação
-
14/05/2024 10:49
Expedição de Informações.
-
07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de Claro S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA SOARES em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:39
Expedição de Informações.
-
11/04/2024 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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