TJRJ - 0800038-26.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:13
Juntada de petição
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de VIVIAN ASTOLPHO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de REGINA D AVILA ROENICK em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:36
Juntada de petição
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28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MCLA OPERADORA DE TURISMO LTDA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800038-26.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA D AVILA ROENICK RÉU: MCLA OPERADORA DE TURISMO LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 19:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 19:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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30/04/2025 18:10
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 21:10
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 21:10
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:16
Juntada de petição
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27/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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27/03/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/03/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:25
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2025 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2025 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/02/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/01/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/03/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:49
Juntada de petição
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07/01/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/01/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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