TJRJ - 0801046-13.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:59
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 17:13
Juntada de carta
-
09/08/2025 15:57
Declarada incompetência
-
08/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 08:46
Juntada de Petição de ciência
-
04/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:59
Audiência Justificação realizada para 25/07/2025 14:15 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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25/07/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 15:32
Expedição de Informações.
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12/06/2025 14:22
Juntada de carta
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10/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:37
Juntada de carta
-
09/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 09:20
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 3º Andar - Sala 321, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0801046-13.2024.8.19.0012 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JORGE HENRIQUE SIQUEIRA FARIAS 1 - Designo Audiência Preliminar prevista na Lei nº 9099/1995 para o dia 25/07/2025, às 14h e 15min a ser incluída na pauta da conciliadora deste Juízo.
Em caso de opção pelo pagamento de prestação pecuniária, indico a entidade ABASCA, situada na Rua Plínio Casado, 329, Campo do `Prado, neste Município. 2 - Intimem-se as partes para comparecimento. 3 – Adote o cartório as providências necessárias para realização do ato. 4 - Ciência ao MP e a Defesa Técnica.
CACHOEIRAS DE MACACU, 19 de maio de 2025.
MARCIO RIBEIRO ALVES GAVA Juiz Titular -
20/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:32
Outras Decisões
-
19/05/2025 17:45
Audiência Justificação designada para 25/07/2025 14:15 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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05/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 3º Andar - Sala 321, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0801046-13.2024.8.19.0012 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JORGE HENRIQUE SIQUEIRA FARIAS Nos presentes autos de Inquérito Policial, apura-se possível infração ao artigo 303, §1º e §2º do CTB, supostamente praticada pelo indiciado JORGE HENRIQUE SIQUEIRA FARIAS, que teria causado lesão corporal nas vítimas JOÃO PEDRO, GABRIELLE SANTOS e SHIRLEI VASCONCELOS.
A investigação, apurou até o momento, que o indiciado não possuía permissão ou habilitação para dirigir veículos e, que supostamente, estaria conduzindo o veículo sob a influência de álcool.
Desta forma, em que pese a d. promoção do Id 186899221, entendo que diante dos indícios de que JORGE HENRIQUE estaria conduzindo o veículo sob a influência de álcool, tornam-se inaplicáveis ao caso o disposto nos arts. 74 e 76 da Lei 9.099/95, na forma do que dispõe o art. 291, §1º, I do CTB.
Ciência a Defesa constituída nos autos.
Voltem ao MP.
CACHOEIRAS DE MACACU, 29 de abril de 2025.
ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Substituto -
29/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2025 12:29
Processo Reativado
-
20/04/2025 12:29
Recebidos os autos
-
19/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:22
Juntada de Petição de ciência
-
17/12/2024 17:32
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Policial
-
17/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:50
Processo Reativado
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21/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 12/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:52
Juntada de Petição de ciência
-
05/06/2024 13:28
Baixa Definitiva
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05/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Policial
-
05/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:32
Juntada de carta
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 13:46
Juntada de carta
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08/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:13
Não concedida a liberdade provisória de JORGE HENRIQUE SIQUEIRA FARIAS
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08/05/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:41
Juntada de carta
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03/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:30
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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02/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu
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30/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:47
Expedição de Mandado de Prisão.
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30/04/2024 13:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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30/04/2024 13:44
Audiência Custódia realizada para 30/04/2024 13:07 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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30/04/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2024 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2024 12:06
Juntada de petição
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30/04/2024 10:01
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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29/04/2024 16:17
Audiência Custódia designada para 30/04/2024 13:07 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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29/04/2024 05:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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29/04/2024 05:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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