TJRJ - 0848768-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DANIELA RENEE MARTINEZ RIVERA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CLINICA DE FISIOTERAPIA E SAUDE QUITRATA LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:41
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0848768-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA RENEE MARTINEZ RIVERA RÉU: CLINICA DE FISIOTERAPIA E SAUDE QUITRATA LTDA Tendo vista inércia do autor em promover o andamento do feito mesmo devidamente intimada a cumprir o teor da decisão de ID 187585665, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485,III do CPC.
Cancele-se a ACIJ designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
23/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de DANIELA RENEE MARTINEZ RIVERA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIELA RENEE MARTINEZ RIVERA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a autora para que comprove, em 48h, a existência de bens imóveis no Brasil para garantia de eventuais custas e honorários na hipótese de eventual sucumbência já que em caso de necessidade de caução o JEC se torna incompetente e deve ser extinto o feito na forma do art. 51, II, da Lei 9099/95. -
05/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0848768-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA RENEE MARTINEZ RIVERA RÉU: CLINICA DE FISIOTERAPIA E SAUDE QUITRATA LTDA Indefiro.
Mantenho a decisão de ID 187585665 por seus próprio fundamentos. cumpra-se a decisão de ID 187585665 no derradeiro prazo de 48 horas sob as penas já indicadas.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
30/04/2025 19:30
Outras Decisões
-
30/04/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:05
Outras Decisões
-
30/04/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:50
Outras Decisões
-
24/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 16:13
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801286-50.2025.8.19.0211
Renata dos Santos Vieira
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Fabiola da Silva Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 12:32
Processo nº 0802914-81.2024.8.19.0026
Juliana Vaz Dias
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ronan da Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 16:01
Processo nº 0801271-81.2025.8.19.0211
Pedro Henrique Alhadas dos Santos
Tim S A
Advogado: Felipe Amorim Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 07:08
Processo nº 0800331-26.2024.8.19.0026
Michelle Fialho Marcolongo
Banco Itau S/A
Advogado: Mariana Carla Rocha Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 16:10
Processo nº 0801261-37.2025.8.19.0211
Augusto Ramos Filho
Tim S A
Advogado: Regivaldo Firmino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 17:12